Parte da doutrina diz que mesmo assim, não há formação de relação de emprego, vez que a continuidade da prestação de serviço, exigida para caracterização do trabalho doméstico, não foi obedecida.
Assim, para esta parte da doutrina, a prestação de serviços por uma, duas ou até três vezes por semana, em nada alterará a condição de diarista da pessoa, pois há o rompimento da continuidade da prestação do trabalho.