Neste momento é importante ressaltar que é desnecessária a inserção de cláusulas que definam direitos trabalhistas previstos na Lei.
Dizemos isto, uma vez que é nulo de pleno direito a inserção de qualquer cláusula que diminua ou excluía qualquer direito trabalhista previsto em Lei.
É que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis.
Desta forma, a não ser que o empregador doméstico queira aumentar algum direito, é desnecessário incluir qualquer cláusula neste sentido.