Agora, finalmente, vamos iniciar a elaboração de um contrato de trabalho doméstico.
Não devemos nos esquecer, todavia, que pela Lei, não é necessário que as partes assinem um contrato de trabalho à parte da Carteira Profissional.
Na verdade o contrato pode ser até verbal, e mais, os direitos e responsabilidades de cada uma das partes independe da anotação e assinatura da Carteira Profissional do empregado doméstico.