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Direito Imobiliário
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Sabrina Rodrigues
Posse: conceitos e implicações
2 - Classificações (Pág. 5/38)
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
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