Contudo, o art. 1784 do CC, que traz o princípio da saisine, explicita que a herança do espólio passa-se imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da morte do de cujus.
Assim haveria uma evidente contradição, pois, afinal de quem seria a posse? Mas com a adoção dessa classificação não resta nenhuma dúvida, pois caberá ao inventariante a posse direta, enquanto que os herdeiros legítimos e testamentários terão a posse indireta.