Os indivíduos que pertencem a um determinado Estado, que faz parte de uma Federação, não irão possuir duas cidadanias, mas a anterior será perdida, restando tão somente a do Estado Federado.
As unidades da Federação possuem em comum uma Constituição, que obrigarão todos os entes, diferentemente das confederações, que têm por base um tratado, que se materializa num acordo de vontades, sendo que a parte, se assim o quiser poderá renunciar a sua participação.