No Brasil foi atribuído à disciplina em questão o nome Ciência Política, e algumas faculdades se referiram a ela com o nome de Direito Constitucional I.
Mas, independente da nomenclatura adotada, atualmente, não resta dúvida que a Teoria Geral do Estado possui caráter de extrema importância, sendo estudo obrigatório nos cursos de Direito.