A obra de Jellinek foi um ponto de partida para o estudo da disciplina, tendo sido traduzida em diversos idiomas diferentes.
Depois dessa primeira manifestação surgiram em todo o mundo tantas outras com o mesmo tema proposto na Teoria Geral do Estado, porém com nomenclaturas diferentes.
Em relação ao Direito Brasileiro, pode-se afirmar que a disciplina era ministrada nos cursos de Direito como parte do Direito Público e Direito Constitucional. A partir dos anos de 1940, a disciplina Teoria Geral do Estado, foi destacada do Direito Constitucional, tendo, pois, autonomia.