Ex1: Aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotéis e motéis.
"Direitos autorais. Aparelhos de rádio e televisão em quarto de motel. Precedente da Segunda Seção. Multa do art. 109 da Lei nº 9.610/98. 1. Já assentou a Segunda Seção que a Lei nº 9.610/98 "não autoriza que a disponibilidade de aparelhos de rádio ou de televisão nos quartos de motéis e hotéis, lugares de freqüência coletiva, escape da incidência da Súmula n. 63 da Corte" (REsp nº 556.340/MG, da minha Relatoria, DJ de 11/10/04). (STJ. Resp 627650 / MG. Rel: Min. Carlos Alberto Menezes. Data do Julgamento: 08/11/2005).