O artigo 184, caput, prevê pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. A ação penal é privada, a não ser quando o crime é praticado em detrimento de órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta (situações em que a ação penal será pública incondicionada). A competência é dos Juizados Especiais Criminais, em virtude do máximo da pena cominada ao delito ser inferior a 2 anos.