O sujeito ativo do delito pode ser qualquer pessoa que venha a violar direito autoral de outrem. Logo, trata-se de crime comum, visto que não se exige qualquer qualidade especial do sujeito ativo.
Caso o crime seja praticado por pessoa jurídica, a responsabilização recairá sobre seus sócios, gerentes, diretores, etc. Todavia, a responsabilização não será objetiva, ou seja, os sócios não serão responsabilizados pelo simples fato de serem sócios. A conduta dos mesmos, para justificar uma condenação, deverá restar robustamente comprovada durante a instrução criminal. A própria denúncia deverá conter uma descrição, ainda que sucinta, da conduta individual de cada sócio, permitindo-lhe exercer seus direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório. Caso contrário, será considerada inepta.