Quanto à culpabilidade, no entanto, alguns Tribunais vêm acolhendo a tese de erro de proibição. O erro de proibição se configura quando o agente não tem consciência acerca da ilicitude do fato. Não se trata de alegar o desconhecimento da lei em defesa, o que não é permitido por lei. Trata-se de situações em que o agente não possui sequer potencial consciência de que a conduta por ela perpetrada constitui um ilícito penal. No caso do artigo 184, o erro de proibição vem sendo aceito em muitas decisões, visto que se nem a mais abalizada doutrina consegue definir o que são direitos autorais, o que dirá de pessoas leigas e sem instrução.