- Irretroatividade da Lei: esse é o princípio mais importante da Segurança Jurídica. Pode ser explicado pelo fato de leis futuras não atingirem os fatos presentes e passados. Em outras palavras: uma lei atual ou futura não poderá interferir em atos e fatos que já tenham ocorrido, e que observaram, na época, a lei anterior. Se a retroatividade fosse admitida, seria criado um clima de profunda instabilidade, pois os indivíduos não teriam como prever as leis futuras, e assim ficariam inseguros diante de qualquer relação jurídica.