
-
Estabilidade Relativa do Direito: O Direito, enquanto criação humana voltada a estabelecer a coexistência pacífica entre os homens, deve estar atento à realidade social a que está inserido, e com ela evoluir, sob pena de se tornar inútil.
Entretanto, esse princípio propõe alguns cuidados a serem observados. Por ele, a Ordem Jurídica deve conservar a característica de estabilidade, mantendo um equilíbrio, pois não poderá criar novas leis de forma impulsiva, sob o pretexto de evolução. Da mesma maneira não poderá ficar inerte, pois a realidade social é complexa e é enriquecida a cada dia, tendo o Direito que acompanhar as principais mudanças, de forma progressiva, e não desordenada.