Já os atos jurídicos são fruto da vontade humana. Pode-se dizer que são expressões da vontade humana, destinada à produção de efeitos. Há a vontade consciente e direcionada do homem para que o ato se manifeste e produza suas conseqüências, que são relevantes para o Direito.
Cumpre salientar que os atos jurídicos, podem ser ilícitos ou lícitos.
São ilícitos quando a vontade humana se para a produção de efeitos contrários às regras Ordenamento Jurídico.
São lícitos, por sua vez, os atos que decorrem da vontade humana, que se destina a produção de conseqüências permitidas pelo Ordenamento Jurídico.