Deve-se dizer que a classificação dos fatos jurídicos é assunto muito controvertido na doutrina, sendo que cada autor apresenta distinções em relação a classificação a adotar.
Assim, pode-se dizer que os fatos jurídico lato sensu (sentido amplo) abrangem o fato jurídico strictu sensu (sentido restrito) e o ato jurídico.
Os fatos jurídicos strictu sensu são aqueles acontecimentos provocados por força da natureza, independente da ação humana, e que repercutem no mundo jurídico, criando, modificando, ou extinguindo direitos. Exemplos: nascimento, morte, mudança do curso de um rio, ou deslocamento de terras que pode refletir no direito de propriedade, incêndio, etc.