Assim, visualiza-se os fatos jurídicos naturais se dão sem a interferência do ser humano, mas que, ainda sim, repercutem no mundo jurídico. Exemplo: nascimento, morte.
Ou fatos jurídicos humanos, ou seja, aqueles que ocorrem mediante atuação ou omissão humana, que cria, extingue ou modifica direitos. Exemplo: contrato de compra e assinado entre duas partes, casamento.