Vale dizer que o suposto jurídico pode ser simples, quando a hipótese prevista é pura, ou seja, não é condicionada a nenhum requisito, ou complexo, quando a hipótese dispuser uma situação envolvida e condicionada a vários requisitos.
Pode-se dizer, então, que os fatos jurídicos, são aqueles acontecimentos, que são relevantes para a coletividade, e, exatamente por isso, é que o Direito irá determinar suas conseqüências.
É importante lembrar que os fatos jurídicos podem se dar mediante uma ação humana, ou independente desta.