Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Introdução ao Estudo de Direito

Para explicar o que vem a ser suposto jurídico, primeiramente, é importante lembrar que a norma possui uma estrutura dividida em dois momentos.

No primeiro momento a norma descreve a hipótese normativa, ou seja, elenca a situação que será, por ela, abrangida. Num segundo momento, ela estipula a conseqüência, ou sanção, dependendo do assunto.

Dessa forma, pode-se dizer que o suposto jurídico é a hipótese abstrata prevista pela norma, enquanto que o fato jurídico é a situação concreta ocorrida, que se encaixou perfeitamente à hipótese.



 
2
 
Este módulo possui 8 páginas.
Você está na página 2 (25%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Introdução ao Estudo de Direito

9,765625E-04s - 0,9765625 ms