
O clima é fator que influencia no crescimento da população, pois nas regiões de clima quente, o homem atinge seu pleno desenvolvimento de forma mais rápida. Assim, constitui fator de influência indireta, pois diante dessa constatação, o legislador poderá fixar regras de direito de família diferenciadas, obedecendo a peculiariedade de cada região.
Já os recursos naturais têm influência direta, por se tratarem de riquezas que devem ser administradas pelo Estado, na forma de tributos específicos para cada produto, afim de regular a exploração do homem na natureza.