É importante dizer que a disciplina em questão não teve sucesso em seu aspecto pedagógico haja vista que induzia o indivíduo a decorar o conteúdo em vez de entender o sistema jurídico. Dessa forma essa disciplina é cansativa e insuficiente como sistema de idéias gerais.
Tal disciplina, igualmente às demais, não deve ser apontada como estudo inicial por não se prender ao estudo de conceitos gerais do Direito.