
É uma disciplina de caráter concreto e lógico, que descreve, formalmente, alguns conceitos gerais e permanentes ao Direito como um todo.
A Teoria Geral do Direito tem como objeto o estudo de temas, conceitos e princípios inerentes a todos os ramos do Direito.
É importante dizer que se tratam de conceitos comuns a todas as espécies de ordem jurídica, sendo abandonado, dessa forma, o caráter dogmático nacional.