E a LGPD só vale para empresas brasileiras?
Também não! A LGPD é bastante ampla nesse sentido.
Em primeiro lugar, é preciso entender que a LGPD não é exclusiva para empresas.
Mesmo as pessoas naturais (pessoas físicas, lembra?) que tratem de dados pessoais para fins econômicos, como é o caso dos informais, autônomos, MEIs e empresários individuais, também devem estar atentos à LGPD.
Associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e outras organizações sem fins lucrativos que tratam de dados pessoais também devem respeitar a LGPD.
Finalmente, as pessoas jurídicas de Direito Público (União, estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e todos os demais órgãos públicos também se sujeitam à LGPD.
Em segundo lugar, não é a nacionalidade da pessoa natural ou jurídica que trata os dados que irá definir a abrangência da LGPD.