E antes da LGPD? Os dados pessoais estavam completamente desprotegidos?
Já havia algumas disposições sobre a proteção da intimidade da pessoa natural e, consequentemente, dos seus dados pessoais, na Constituição Federal, no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Acesso à Informação e no Marco Civil da Internet.
Entretanto, a LGPD traz uma proteção mais ampla, específica e sistematizada, já que estabelece princípios e bases legais, define os direitos dos titulares e as responsabilidades daqueles que utilizam esses dados (são os chamados agentes de tratamento), impõe sansões pelo descumprimento e ainda define um ente governamental para fiscalizar a aplicação da LGPD.