Via de regra, os Embargos à execução, nos termos do art. 919 do NCPC não possuem efeito suspensivo. Contudo, a lei prevê hipóteses de concessão, modificação ou revogação destes efeitos conforme os incisos previstos neste mesmo artigo. Assim, caso o juiz profira decisão interlocutória sobre o tema, a forma de impugnação é via agravo de instrumento, conforme determina o art. 1015, X do NCPC de 2015.
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1 o ;
Via de regra, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do NCPC de 2015).