O juiz, por meio de uma decisão interlocutória, pode excluir determinada parte de um processo. Neste caso, tal decisão poderá ser atacada via agravo de instrumento.
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
Outro caso que também pode ser impugnado via agravo de instrumento é a rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio.
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
Qualquer modalidade de intervenção de terceiros (previstas nos arts. 119 e seguintes do NCPC de 2015), caso sejam objeto de decisão interlocutória, podem ser atacáveis via agravo de instrumento, nos termos do art. 1015, IX do NCPC.
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;