Importante dizer que o fato da nova legislação dizer sobre a apresentação de outro documento hábil que comprove a ciência da decisão abre a possibilidade dos advogados, pela importância ou urgência do caso, de poderem interpor o recurso antes da efetiva intimação da decisão, sem que isso seja reputado como intempestivo.
É que muitas vezes, o advogado tem ciência da decisão e demora para que a intimação seja realizada. Neste caso, o advogado pode pedir para a secretaria emitir certidão de ciência da decisão e interpor o recurso com base nisso.
Os advogados devem ser devidamente qualificados para fins de demostrar o poder técnico da parte agravante e viabilização de intimação da parte agravada.