No NCPC de 2015, a gratuidade é discutida nos próprios autos, e assim, as decisões de rejeição ou acolhimento do pedido de sua revogação, quando proferidas via decisões interlocutórias, deverão ser atacadas via agravo de instrumento, nos termos do art. 1015, V do NCPC.
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
Pode o juiz no curso de uma instrução probatória proferir decisões favoráveis ou não à produção de determinada prova. Em se tratando de exibição ou posse de documento ou coisa, pode a parte atacar determina decisão via agravo de instrumento.
VII - exclusão de litisconsorte;