Vale frisar que um dos objetivos da criação deste incidente como modalidade de intervenção de terceiros é a possibilidade de se viabilizar o contraditório entre as partes.
Assim, em caso de decisão interlocutória sobre este tema, esta será atacável via agravo de instrumento.
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
A gratuidade da justiça não é mais incidente autuado em autos apartados como era no CPC de 1973.