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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Agravo de Instrumento no Novo Código de Processo Civil

Já no NCPC de 2015, a art. 1015 traz o rol de hipóteses em que o agravo é cabível, vejamos:



Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

Cautelar e tutela antecipada; as decisões que se referirem ao tema (concessão, não concessão, revogação ou modificação) podem ser objeto de agravo de instrumento; sejamelastutelasde urgência ou evidência.



 
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