Neste ponto não há diferença em relação ao CPC de 1973, art. 526.
Uma vez recebido o recurso, e devidamente distribuído, não sendo o caso de apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos; ou não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;deverá o relator tomar algumas providências conforme previsão dos incisos, nos termos do caput do art. 1019 do NCPC de 2015:
Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: