O art. 1018 do NCPC, correlato do art. 526 do CPC de 1973, refere-se às providências que o agravante deverá tomar em relação ao juízo a quo, se não vejamos:
Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
Caso o juiz comunicar que reformou a decisão, o agravo será considerado prejudicado pelo relator, nos termos do §1º do art. 1018 do NCPC:
Art. 1018 (...)
§ 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.