Nos termos do §4º do art. 1017 do NCPC de 2015, se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original do recurso e não via fax para evitar o acúmulo de papel por estas vias.
Art. 1017 (...)
§ 4o Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.
Em se tratando de processo eletrônico as peças obrigatórias e a declaração de inexistência são dispensadas (já que estão disponíveis por meio eletrônico) podendo o agravante anexar os documentos que julgar necessário ao julgamento do recurso, nos termos do §5º do art. 1017 do NCPC de 2015:
Art. 1017 (...)
§ 5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.