Continuando na análise do recurso, caso o relator verifique a falta de qualquer peça ou algum vício capaz de comprometer a admissibilidade do recurso, deverá antes de considerá-lo inadmissível, conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível, nos termos do art. 1017, §3º do NCPC de 2015:
Art. 1017 (...)
§ 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.
Art. 932. Incumbe ao relator:
Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Vale dizer que o NCPC de 2015 proíbe a inadmissibilidade de imediato, sendo obrigatório conceder à parte a possibilidade de corrigir a falha.