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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Agravo de Instrumento no Novo Código de Processo Civil

Continuando na análise do recurso, caso o relator verifique a falta de qualquer peça ou algum vício capaz de comprometer a admissibilidade do recurso, deverá antes de considerá-lo inadmissível, conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível, nos termos do art. 1017, §3º do NCPC de 2015:



Art. 1017 (...)

§ 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.



Art. 932. Incumbe ao relator:

Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

Vale dizer que o NCPC de 2015 proíbe a inadmissibilidade de imediato, sendo obrigatório conceder à parte a possibilidade de corrigir a falha.


 
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