O inciso I do §2º do art. 1017 do NCPC de 2015 menciona a forma mais usual de interpor o recurso que é o protocolo diretamente no tribunal, mas não é apenas dessa forma, conforme veremos a seguir.
II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;
O inciso II do §2º do art. 1017 do NCPC de 2015, diz respeito aos protocolos integrados. Por exemplo, o processo tramita no interior e para interpor o agravo de instrumento não é preciso ir à capital onde se localiza o tribunal, bastando fazer um protocolo integrado na cidade onde tramita o processo.
III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento;
O inciso III do §2º do art. 1017 do NCPC de 2015 fala dos protocolos via correio, com AR.
IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei;