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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Agravo de Instrumento no Novo Código de Processo Civil

O agravante também pode juntar outras peças que entender úteis, nos termos do III do art. 1017 do NCPC de 2015:

Art. 1015 (...)

III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

Além disso, se o tribunal ainda assim, entender que é necessária a análise de algum documento, que seja solicitado à primeira instância, de forma simples e rápida.

É obrigatória a também a juntada de certidão de intimação da decisão agravada ou outro documento hábil que comprove a ciência da decisão e consequente tempestividade do recurso.


 
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