A mudança mais importante neste recurso foi o prazo que, em vez de 10 (dez) dias, como na legislação anterior, alterou para 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1003, §5º do NCPC:
Art. 1.003. (...)
§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 1017, I do NCPC a petição de recurso de agravo deve conter:
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;