Continuando na análise dos dispositivos legais, chegamos ao art. 1016 do NCPC, correlato do art. 524 do NCPC de 2015:
Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I - os nomes das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Continua sendo distribuído diretamente no tribunal, conforme na legislação anterior, e as formalidades muito semelhantes, como a qualificação das partes, advogados e as razões de reforma da decisão.