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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Agravo de Instrumento no Novo Código de Processo Civil

Continuando na análise dos dispositivos legais, chegamos ao art. 1016 do NCPC, correlato do art. 524 do NCPC de 2015:



Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

I - os nomes das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

Continua sendo distribuído diretamente no tribunal, conforme na legislação anterior, e as formalidades muito semelhantes, como a qualificação das partes, advogados e as razões de reforma da decisão.



 
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