Ainda resta o parágrafo único do art. 1015 do NCPC de 2015 que também traz uma hipótese de cabimento de agravo de instrumento, quando o juiz proferir decisão na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Cumpre acrescentar que em relação a tais temas, não importa a natureza jurídica das decisões proferidas, todas serão atacadas via agravo de instrumento.
Art. 1015 (...)
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.