Contudo, nos termos do art. 373, §1º do NCPC de 2015, pode o juiz distribuir de forma diversa o ônus da produção da prova; em se tratando de decisão interlocutória, ela será atacável via agravo de instrumento.
XII - (VETADO);
Veto presidencial, que se referia a uma demanda coletiva.
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
O NCPC neste artigo deixou em aberto que outras legislações possam criar hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Desta forma, podemos dizer que o rol é taxativo e não exaustivo, já que a própria legislação fornece a possibilidade de criação de novas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.