Agravo de Instrumento - Arts. 1015 a 1018 do NCPC
Conceitos importantes
Primeira importante informação sobre o tema: não há mais o agravo retido.
Foi mantido na estrutura recursal do NCPC apenas o agravo de instrumento para questões específicas que iremos estudar. Vale lembrar também que as decisões interlocutórias que não forem objeto de agravo de instrumento, não se opera a preclusão, podendo ser objeto de apelação (em preliminar), ou em contrarrazões de apelação, conforme visto no curso que trata daquela modalidade de recurso.