Fala-se em aceitação tácita pois não houve
manifestação expressa do recorrente ao magistrado sobre a intenção de renunciar
ao direito de recorrer; contudo, em virtude de algum ato incompatível com a
conduta de recorrer, o direito de recorrer ficará impedido, operando-se o
trânsito em julgado da decisão.