O art. 13, § 3º preceitua que a empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os agentes arrolados realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.