O que não integre tal lista, torna a licitação obrigatória, processando preferencialmente na modalidade de concurso, com prévia estipulação do prêmio a ser pago ao vencedor do certame (art. 13, §1º). Portanto, tal lista deve ser interpretada de forma restrita.
O §2º do art. 13 estabelece que o disposto no art. 111 da Lei 8666/93 aplica-se, no que couber, aos serviços técnicos profissionais especializados do art. 13.