No tocante ao art. 25, II, o qual se insere o estudo em tela, a situação específica que gera a inexigibilidade é a necessidade de contratar serviços técnicos especializados, de natureza singular e executados por profissionais de notória especialização.
E, finalmente o art. 25, III, refere-se à hipótese de inexigibilidade para a prestação de serviços artísticos.