Os incisos deste artigo correspondem aos casos especiais em que ocorre a inexigibilidade de licitação. Isso demonstra que cada caso enseja um objeto único ou singular. A exclusividade deste fornecedor deve restar comprovada por meio de atestado nos termos da Lei.
O art. 25, I remete à exclusividade do fornecedor, que pode ser comercial ou industrial. A primeira corresponde à exclusividade dos vendedores e representantes na praça e a segunda refere-se à exclusividade do produtor privativo no país.