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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Inexigibilidade de licitação: contratação direta de advogado pela singularidade do serviço e notória especialização

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."


 
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