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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Inexigibilidade de licitação: contratação direta de advogado pela singularidade do serviço e notória especialização

Para o fim da lei em comento, são serviços técnicos de natureza singular, feitos com profissionais ou empresas de notória especialização:

· Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

· Pareceres, perícias e avaliações em geral;

· Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

· Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

· Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

· Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

· Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


 
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