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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 6 - Extinção e Nulidades

Em se tratando do Direito Civil, por expressa determinação contida nos artigos 166 e 171 do Código Civil de 2002, os vícios dos atos jurídicos podem gerar nulidades absolutas ou nulidades relativas. (atos nulos e anuláveis)

Neste sentido, dependendo do vício contido no ato jurídico, dizemos que se trata de um ato nulo ou um ato anulável.


 
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