Também conhecida pela denominação "derrubada", a contraposição é retirada do ato administrativo em virtude da edição de outro ato com efeitos contrapostos.
Ou seja, se tratam de dois atos administrativos diferentes, que geralmente se fundam em competências diversas e possuem efeitos contrapostos.
Um exemplo seria a nomeação e exoneração de um servidor público. (como se pode notar, o efeito posterior derruba o efeito do ato anterior)